FUNÇÃO DO
PMEC – PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO
Resolução
SE Nº 01/2011:
Art. 1º -
O artigo 7º da Resolução SE Nº 19/2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º
- Na implementação das ações específicas do Sistema de Proteção Escolar, a
escola poderá contar com até 2 (dois) docentes para atuarem como Professor
Mediador Escolar e Comunitário, cujas atribuições consistem, precipuamente, em:
I -
adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o
desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;
II -
orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da família no
processo educativo;
III -
analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos
os alunos;
IV -
orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção
social;
V -
identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas
pelos alunos fora do período letivo;
VI -
orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
Graças à Deus foi criada essa figura da MEDIADORA! E que sorte termos uma maravilhosa como a Daiane!
ResponderExcluirPrestativa,competente,humilde,amiga.
Conte sempre comigo,Daiane !
(mas eu vou continuar te dando trabalho, tá ?! rsrsrsrsrs)
Obrigada !!!