quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

MEDIADORA



FUNÇÃO DO PMEC – PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO
Resolução SE Nº 01/2011:
 
Art. 1º - O artigo 7º da Resolução SE Nº 19/2010, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º - Na implementação das ações específicas do Sistema de Proteção Escolar, a escola poderá contar com até 2 (dois) docentes para atuarem como Professor Mediador Escolar e Comunitário, cujas atribuições consistem, precipuamente, em: 

I - adotar práticas de mediação de conflitos no ambiente escolar e apoiar o desenvolvimento de ações e programas de Justiça Restaurativa;

II - orientar os pais dos alunos, ou responsáveis, sobre o papel da família no processo educativo; 

III - analisar os fatores de vulnerabilidade e de risco a que possam estar expostos os alunos; 

IV - orientar a família, ou responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social;

V - identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo; 

VI - orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.

Um comentário:

  1. Alessandra de Lima Ortega22 de fevereiro de 2013 às 08:39

    Graças à Deus foi criada essa figura da MEDIADORA! E que sorte termos uma maravilhosa como a Daiane!
    Prestativa,competente,humilde,amiga.

    Conte sempre comigo,Daiane !
    (mas eu vou continuar te dando trabalho, tá ?! rsrsrsrsrs)
    Obrigada !!!

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